segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Divórcio e Recasamento no Ocidente Latino: Uma História Esquecida

Ao longo dos últimos anos, tem havido uma série de artigos de internet que falam das diferenças entre o ocidente latino e o oriente grego sobre a questão da indissolubilidade do casamento, do divórcio e do novo casamento. Os católicos muitas vezes viram o Oriente grego como se desviando do ensino correto sobre o assunto. E tanto os ortodoxos quanto os católicos viram o ocidente latino como um monolito em relação à sua posição sobre o divórcio e o novo casamento. A verdade do assunto, no entanto, é muito mais complexa. O Ocidente Latino há muito tempo tinha uma rica tradição de permitir o divórcio e o novo casamento sob uma variedade de circunstâncias e sob uma série de condições. Meu objetivo aqui é ilustrar-lhes e argumentar que essa tradição foi pouco menor, mas muito popular por muitos séculos no oeste latino. De muitas maneiras, essa tradição era análoga à tradição grega no Oriente.

Antes de começar esta lista, deixe-me fazer a seguinte declaração. Há muito a ver com a palavra grega ou a cláusula Porneia em Mateus 19:9. Para uma breve introdução ao grande argumento sobre isso, veja a seguinte postagem no blog de Shameless Popery. Não conheço o grego, então não vou tentar oferecer a minha própria interpretação do texto grego original nem citar fontes secundárias a meu favor, pois não posso avaliar de forma crítica a compreensão do grego. No entanto, estou bastante contente de trabalhar com a Vulgata e a vasta literatura latina sobre o assunto. Além disso, acho que é importante enfatizar que, durante muitos séculos, a cláusula porneia ou em latim a cláusula fornicationem (ver Vulgata Mt 19:9) foi entendida como uma cláusula de exceção. Muitas vezes, essa tradição é escovada como algo menor. Se alguém apenas olha para os Padres da Igreja, eles talvez estejam corretos. No entanto, deve-se ter em mente que mesmo o grupo de Padres da Igreja que detinha a opinião maioritária de nenhum segundo casamento é ainda dividido em várias opiniões de grupos menores. Por exemplo, Basílio e Tertuliano ambos reprovaram fortemente os segundos casamentos, mesmo após a morte de um cônjuge. Uma vez visto nesta luz, começamos a entender que a questão do recasamento como um todo, bem como o novo casamento após o divórcio, é um assunto extraordinariamente complexo no primeiro milênio da Igreja, tanto no ocidente latino como no oriente grego.

Em termos do Oriente grego e suas tradições, há um blog católico que já fez uso deles para argumentar a respeito da indissolubilidade do casamento. Na verdade, aqui é um e outro outro pelo apologista Dave Armstrong. Não vou entrar em detalhes sobre como eles estão enganados com a afirmação de que a Igreja Ortodoxa ignorou o consenso dos Pais da Igreja Oriental a respeito da indissolubilidade do casamento. Só farei o breve comentário que muitos desses Padres da Igreja estão falando no contexto do gênero parenetico. Além disso, vou citar um artigo excelente sobre o assunto brevemente:

"A ideia pela qual o vínculo matrimonial subsistiu, apesar de um divórcio justificado, ou seja, fundado na cláusula de exceção de Mateus, é formalmente contraditório com a posição geral dos Padres Orientais. Seria tedioso mencionar todos os testemunhos explícitos desse efeito. Basta mencionar São João de Crisóstomo, que confirma que, por adultério, o casamento se dissolve e que depois da fornicação, o marido deixa de ser o marido. Quanto a São Cirilo de Alexandria, ele afirma expressamente: 'Não é um termo de divórcio que dissolve o casamento perante a Deus, mas ações ruins.'"

Bispo Peter L’Huillier, “The Indissolubility of Marriage in Orthodox Law and Practice,” St. Vladimir’s Theological Quarterly 32 (1988): 206.

Se alguém quiser ler mais sobre a questão específica dos Padres da Igreja Oriental, então eu encorajo você a ler o seguinte artigo citado acima, que também toca os Padres da Igreja Latina:

Bispo Peter L’Huillier, “The Indissolubility of Marriage in Orthodox Law and Practice,” St. Vladimir’s Theological Quarterly 32 (1988): 199-221.

Ao mesmo tempo, eu também gostaria de sugerir ler o artigo maravilhoso sobre o tratamento do casamento pelo Ocidente Latino, que também usei em grande parte para tirar minhas principais fontes:

Jo-Ann McNamara and Suzanne F. Wemple, “Marriage and Divorce in the Frankish Kingdom,” in Women in Medieval Society, edited by Susan Mosher Stuard (Philadelphia: University of Pennsylvania Press, 1976), 95-124.

Agora, sem mais delongas, vejamos a lista! O propósito desta lista não é necessariamente provar nada contra a posição latina atual, mais notavelmente realizada pela Igreja Católica (embora realizada por alguns protestantes também), sobre a indissolubilidade do casamento. Em vez disso, meu propósito aqui para destacar uma tradição de concílios, dois Padres da Igreja Latina e penitências medievais primitivas usadas pelos sacerdotes que claramente permitem o divórcio e o novo casamento em uma variedade de circunstâncias. Esta tradição no ocidente latino remonta ao menos no início do século IV.







CONCÍLIOS DA IGREJA LATINA

Concílio de Arles, AD 314:

De his qui coniuges suas in adulterio depraehendunt, et idem sunt adulescentes fideles et prohibentur nubere, placuit ut, quantum possit, consilium eis detur ne alias uxores, viventibus etiam uxoribus suis licet adulteris, accipiant.

Sobre estes [homens] que encontram suas mulheres em adultério — e [quem] são jovens homens cristãos, e [a quem] estão proibidos de se casar — decidiu-se que, na medida do possível, mesmo que sua esposa adúltera esteja viva, conselho deve ser dado a eles para não se casarem com outra mulher.

Concilium Arlatense, canon 10, Mansi 2: 472

Concilium Arelatense, canon 10, in Conciliae Galliae A. 314-A.506, edited by C. Munier, CCSL volume 148 (Turnholt, 1963), Page 11


Agora, para o Concílio de Arles, meu leitor pode estar confuso se eles leram o seguinte blog católico onde o autor entendeu mal o cânon como o apoio à indissolubilidade do casamento. O problema com sua tradução é que ele traduz erroneamente a frase-chave, "quantum possit" como "na medida do possível". Destaquei minha tradução da frase em azul. "Possit" é a presente forma subjuntiva do verbo "possum", que significa "ser capaz", não "ser". O próprio latim para a tradução inglesa do autor católico seria o seguinte: "sentença quântica", que na verdade nem teria sentido neste contexto. A implicação desta frase é que o homem pode se casar com outra mulher, enquanto sua primeira esposa ainda está viva, se ele se vê incapaz de se abster do sexo. Idealmente, ele se abstém. No entanto, se ele não puder, então ele deve se casar de novo para evitar a prostituição. Este cânone longe de defender o princípio da indissolubilidade do casamento, uma vez que sanciona o novo casamento após o divórcio. Esta interpretação é ainda reforçada pelo fato de que ele só tem conselhos para não se casar de novo.

Concílio de Vannes, AD 465:

Eos quoque, qui relictis uxoribus suis, sicut in evangelio dicitur excepta causa fornicationis, sine adulterii probatione alias duxerint, statuimus a communion similiter arcendos, ne per indulgentiam nostrum praetermissa peccata alios ad licentiam erroris invitent.

Além disso, aqueles que abandonaram suas esposas, assim como é dito no evangelho, exceto por causa da fornicação, que se casaram com outra sem prova de adultério, também proibimos a comunhão, a fim de que, através de nossa indulgência, eles não cometam mais pecados além dos seus erros.

Concilium Veneticum, canon 2, Mansi 7: 953

Concilium Vernerticum, canon 2, CCSL, 148: Page 152

Concílio de Soissons, AD 744:

Similiter constituemus, ut nullus laicus homo Deo sacrata femina ad mulierem non habeat nec sua parentem; nec marito viventem sua mulier alius non accipiat, nec mulier vivente suo viro alium accipiat, quia maritus muliere sua non debet dimittere, excepto causa fornicationis deprehensa.

Latim correto nas notas (see lines 33-37 in link below): Similiter constituimus, ut nullus laicus homo Deo sacratam feminam ad mulierem non habeat nec sua parentem; nec maritus vivente sua muliere aliam non accipiat, nec mulier vivente suo viro alium accipiat, quia maritus mulierem suam non debet dimittere, excepta causa fornicationis deprehensa.

Da mesma forma, estabelecemos que nenhum leigo pode ter seu pai ou uma freira como esposa. Nem o marido pode se casar com outra enquanto a esposa vive, nem a esposa se casar com outro enquanto o marido vive, porque o marido não deve dispensar sua esposa, a menos que um caso de adultério tenha sido descoberto.

Concilium Suessionense, canon 9, MGH, Concilium 2.1: 35

Agora, alguns podem se opor ao cânone acima como um novo casamento de apoio, com o argumento de que exclui o novo casamento com base no fato de que o cônjuge ainda está vivo. Eles também podem afirmar que o divórcio é, de fato, apenas uma separação no caso de adultério. Esta interpretação simplesmente não é possível. A "quia" ou "porque" indica que um marido não deve se divorciar de sua esposa e se casar com outra enquanto a esposa ainda vive, exceto em casos de adultério. O "porque" deve se aplicar necessariamente a todo o sentido da frase. Além disso, "porque" ou "quia" implica um motivo determinante. As circunstâncias do canon aqui estão falando sobre divórcios que já ocorreram. Por conseguinte, não faz sentido dar a cláusula de exceção para o fato da separação, que eles não estão preocupados. O que eles estão claramente preocupados é que as pessoas se casem após um divórcio, e eles estão esclarecendo que, a menos que o divórcio esteja situado em certos motivos, o celibato é exigido.


Concílio de Compiègne, AD 757:

Si quis homo habet mulierem legittimam, et frater eius adulteravit cum ea, ille frater vel illa femina qui adulterium perpetraverunt, interim quo vivunt, numquam habeant coniugium. Ille cuius uxor fuit, si vult, potestatem habet accipere aliam.

Se alguém tem uma esposa legal e seu irmão cometeu adultério com ela, aquele irmão e aquela mulher que cometeram adultério nunca se casarão enquanto vivem. Aquele homem que era seu cônjuge, se ele desejar, tem o poder de se casar com outro.

Capitularia regum francorum, canon 11, MGH 1: 38


Concílio de Verberie, AD 758-768:

Si qua mulier mortem viri sui cum aliis hominibus consiliavit, et ipse vir ipsius hominem se defendo occiderit et hoc probare potest, ille vir potest ipsam uxorem dimittere et, si voluerit, aliam accipiat.

Se uma esposa conspirou no assassinato de seu marido com outro homem, e o próprio homem [Nota: o próprio marido] mata o outro homem em defesa própria e pode provar isso, esse homem pode se divorciar de sua esposa e se ele quiser, poderá se casar com outra.

Capitularia regum francorum, canon 5, MGH 1: 40


Sínodo de Roma, AD 826, com Papa Eugênio II presidindo:

De his, qui adhibitam sibi uxorem reliquerunt et aliam sociaverunt. Nulli liceat, excepta causa fornicationis, adhibitam uxorem relinquere et deinde aliam copulare; alioquin transgressorem priori convenit sociari coniugio. Sin autem vir et uxor divertere pro sola religiosa inter se consenserint vita, nullatenus sine conscientia episocopi fiat, ut ab eo singulariter proviso constituantur loco. Nam uxore nolente aut altero eorum etiam pro tali re matrimonium non solvatur.

Forma minor: Nullus excepta causa fornicationis uxorem suam dimittat. Si vero vir et uxor pro religion dividi voluerint, cum consensus episcopi hic faciant. Nam si unus voluerit et alius noluerit, etiam pro tali re matrimonium non solvatur.

Quanto aos homens, que se divorciaram de suas esposas casadas e se casaram com outra. Que ninguém, exceto a causa da fornicação, divorcie sua esposa casada e depois se case com outra. Caso contrário, é adequado para o transgressor se casar com o ex-cônjuge. Se, no entanto, um homem e uma esposa concordam em se divorciar entre eles por causa de uma vida monástica, de modo algum será assim sem o conhecimento conjunto do bispo, para que possam estar estacionados por ele em um único local preparado. Para [se] devido a uma mulher que não quer saber ou ao marido, deixe não se dissolver por causa do casamento.

Forma menor: não deixe ninguém se divorciar de sua esposa, exceto pela causa da fornicação. Verdadeiramente, se um homem e uma esposa desejam se separar para [prosseguir] uma vida religiosa, que façam isso com o consentimento do bispo aqui. Pois, se alguém deseja e outro não deseja, deixe o casamento não se dissolver.

Concilia Romanum, canon 36, MGH, Concilia aevi Karolini, 2.1: 582

Como se pode facilmente ver, a tradição canônica para o novo casamento depois do divórcio no ocidente latino foi forte no primeiro milênio.


PAIS DA IGREJA: JERÔNIMO E AMBROSIASTRO

Agora, vamos examinar dois dos Padres da Igreja Latina.

São Jerônimo sobre Mateus 19: 9, AD 398:

É pura prostituição que conquista o carinho pela esposa. Na verdade, a "única carne" que ele tem com sua esposa, ele compartilha com outra mulher. Por fornicação ela se separa de seu marido. Ela não deve ser mantida, para que ela também cause que o marido dela seja amaldiçoado, uma vez que a Escritura diz: "Aquele que detém uma adúltera é tolo e ímpio (Provérbios 18:22)". Portanto, sempre que há fornicação e suspeita de fornicação, uma esposa é livremente divorciada. E uma vez que poderia ter acontecido que alguém trouxe uma acusação falsa contra uma pessoa inocente, e por causa da segunda união lançou uma acusação na primeira esposa, é comandado a se divorciar da primeira esposa de tal forma que ele não tem segunda esposa enquanto a primeira está vivendo. Pois ele diz o seguinte: Se você se divorcia da sua esposa não por causa da luxúria, mas por causa de uma lesão, por que depois da experiência do primeiro casamento infeliz você se admite no perigo de um novo? E, além disso, poderia ter acontecido que, de acordo com a mesma lei, a esposa também teria dado uma declaração de divórcio ao marido. E, por precaução, é comandado que ela não receba um segundo marido. E uma vez que uma prostituta e aquela que antes foi uma adúltera não temiam a censura, o segundo marido é comandado que se ele se casar com uma mulher desse tipo, ele ficará sob o controle do adultério.

Jerome, Commentary on Matthew, Patrologia Latina 26: 0135A – 0135B

Jerome, Commentary on Matthew 19:9, Trans. by Thomas P. Scheck, Commentary on Matthew (Washington D.C.: Catholic University of America Press, 2008): 216-217


Esta passagem do comentário de Jerônimo é muitas vezes incompreendida para significar que ele apóia a indissolubilidade do casamento aqui. Isso simplesmente não é o caso. Jerônimo está particularmente preocupado com a perspectiva de um marido ou esposa se divorciarem do seu cônjuge por razões injustificadas ou por motivos espúrios. Se tal acontece e então eles se casam, então tanto o partido inocente quanto o culpado são culpados de adultério. Portanto, Jerônimo questiona os motivos de quem se divorcia e depois se casa com outro. Ele insinua que o partido injustificado de um primeiro casamento deve ser tão emocionalmente ferido que eles não queriam se casar de novo. Se tal não for o caso, pode muito bem ser que as acusações contra o cônjuge para fundamentar o divórcio foram inventadas. Jerônimo proíbe ou, pelo menos, adverte contra o novo casamento por esses motivos. Enquanto percebo que a posição de Jerônimo em sua 77ª carta é diferente, acho importante afirmar qualquer fluidez ou mudança em sua posição.

O anônimo Ambrosiastro (366-384):

O conselho do apóstolo é o seguinte: se uma mulher deixou seu marido por causa de seu mau comportamento, ela deve permanecer solteira ou se reconciliar com ele. Se ela não pode se controlar, porque não está disposta a lutar contra a carne, então deixe ela se reconciliar com seu marido. Uma mulher pode não se casar se ela deixou seu marido por causa de sua fornicação ou apostasia, ou porque, impulsionada pela luxúria, ele deseja ter relações sexuais com ela de forma ilícita. Isso ocorre porque o partido inferior não tem os mesmos direitos sob a lei do que o mais forte tem. Mas se o marido se afasta da fé ou deseja ter relações sexuais pervertidas, a esposa não pode se casar com outra nem retornar a ele. O marido não deve se divorciar de sua esposa, embora se inclua a cláusula "exceto para a fornicação". A razão pela qual Paulo não acrescenta, como ele faz no caso da mulher, "Mas se ela partir, ele deve permanecer como está" é porque um homem pode se casar novamente se ele se divorciou de uma esposa pecadora. O marido não é restringido pela lei como uma mulher , pois o chefe de uma mulher é o marido dela.

Ambrosiaster, Commentary on 1 Corinthians 7:11, Patrologia Latina 17: 0230A – 0230B

Ambrosiaster, Commentary on 1 Corinthians 7: 11 Trans. by Gerald L. Bray, Commentaries on Romans and 1-2 Corinthians (InterVarsity Press, 2009): 150-151

Embora o flagrante sexismo de Ambrosiastro seja indubitavelmente perturbador para nós hoje (e com razão), é claro que ele entendeu alguns motivos legítimos para o divórcio e o novo casamento. Qualquer afirmação de que ele considera que os casamentos são indissolúveis contradiz sua sanção de novo casamento para homens divorciados.








PENITENCIÁRIOS LATINOS


Por último, deixe-nos envolver os penitenciários utilizadas pelos confessores. Os dois primeiros exemplos vêm da seção conhecida como Extractos (Excerptiones), o que significa que as seguintes diretrizes para a penitência são retiradas de vários cânones de diversos concílios, bem como dos Pais da Igreja. De acordo com Mansi, estes foram compostos em torno do ano de 748, mas levam essa data com cautela, já que o sistema de datação de Mansi tem séculos:

Si mulier discesserit a viro suo, despiciens eum, nolens revertere et reconciliari viro post quinque vel septem annos, cum consensus episcopi, ipse aliam accipiat uxorem, si continens esse non poterit, et poeniteat tres annos, vel etiam quamdiu vixerit, quia juxta sententiam Domini moechus comprobatur.

Se uma mulher separa-se de seu marido, desprezando-o, não desejando retornar e reconciliar-se com o homem, depois de cinco ou sete anos, com o consentimento do bispo, ele mesmo pode se casar com outra esposa, se não for capaz para ser um penitente. E deixe-o arrepender-se por três anos, ou mesmo por muito tempo que ele viva, por causa da declaração do Senhor estabelecendo [os critérios] para um adúltero.

Pseudo-Egobert, Penitentiale Egberti, 122, Mansi 12: 424

Outro:

Si cujus uxor in captivitatem ducta fuerit, et ea redimi non poterit, post annum septimum alteram accipiat: et si postea propria, id est prior mulier, de captivitate reversa fuerit, accipiat eam, posterioremque dimittat. Similiter autem et illa, sicut superius diximus, si viro talia contigerint, faciat.

Se a esposa é levada ao cativeiro, e ele não pode resgatá-la, depois de sete anos pode se casar com outra. E, particularmente, se depois, essa primeira mulher, retorna do cativeiro, que ele a receba e abandone sua segunda esposa. E da mesma forma, tal como já dissemos acima, essa mulher pode fazer se tais eventos aconteceram com seu homem.

Pseudo-Egobert, Penitentiale Egberti, 123, Mansi 12: 424

Outro:

Si uxor viri cujusdam adulteretur, maritus eam potest deserere, et aliam ducere, si ea prima fuerit uxor; si autem secunda vel tertia fuerit, non potest aliam ducere: si uxor flagitia sua comittere velit intra quinque annos, alii viro nubere debet. Si mortuus maritus sit, uxor intra annum alium sumere potest. Quicumque maritus uxorem suam deseruerit, et ie injusto matrimonio (alii) adjungat, jejunet septem hyemes severum jejunium, vel quindecim leviora. Quicumque multa mala perpetraverit in homicidium, et occisionem hominis, et injustum concubitum cum bestiis, et cum mulieribus, eat ad monasterium, et semper jejunet usque ad finem vitae, si valde multa miserit.

Se a esposa do mesmo homem cometeu adultério, o marido pode se divorciar dela e casar com outra [só] se ela [a adúltera] for a primeira esposa. Mas se ela for a segunda ou terceira, ele não pode casar [novamente]. Se a esposa deseja se engajar em um ato vergonhoso no período de cinco anos, [então] ela deve se casar com outro homem. Se o marido está morto, a esposa pode se casar no tempo de um ano. Todo marido que se divorcia da esposa e se casa com outra no matrimônio injusto, deixa-a rápido por sete invernos de jejum áspero ou quinze invernos levemente. Quem perpetua muitos males no homicídio, o assassinato de um homem, relações sexuais injustas com feras e mulheres, deixa-o ir para o mosteiro e rápido sempre até o fim de sua vida, se ele realmente desistir dos muitos males.

Pseudo-Egobert, Penitentiale Egberti, 19, Mansi 12: 436

Esta prescrição acima é particularmente notável porque a sua posição sobre o novo casamento é muito próxima da prática ortodoxa atual.

E o penitenciário final:

Si maritus cum propria sua uxore coeat, lavet se antequam ad ecclesiam abeat; si mulier maritum suum a se rejiciat, et dein nolit resipiscere, et cum eo in quinque annis pacem inire, maritus cum consensus episcopi, aliam uxorem ducere potest. Si maritus uxoris in captivitatem ducatur, expectet cum sex annos, et ita vir uxori faciat, si ei captivitas accidat; si maritus aliam uxorem ducat, et captiva post quinque annos redeat, deserat posteriorem, et captivam sumat, quam antea eodem modo duxerat. Cum vir in adulterio conjunctus sit uxori suae familiae, post uxoris suae mortem, legitimo jure uxori illi conjungatur.

Se um marido copula com sua esposa, deixe-o lavar-se antes de ir até a igreja. Se a mulher rejeita seu marido de si mesma, e então não deseja refletir, e ele sofre cinco anos de paz com ela, o marido com o consentimento do bispo pode se casar com outra. Se o marido da esposa for levado ao cativeiro, deixe-a aguardar por seis anos, e assim o homem deve permanecer casado com a esposa, se o homem capturado retornar a ela. Se o marido se casa com outra mulher, e a esposa capturada retorna após cinco anos, deixe-o abandonar a última esposa e retome a esposa capturada anteriormente, já que ele estava casado com ela antes. Quando um homem descobriu adultério pela família de sua esposa, depois da morte de sua esposa, deixe-se casar em direito legal com essa [outra] mulher.

Pseudo-Egobert, Penitentiale Egberti, 26, Mansi 12: 438

Estes exegeses de dois Padres da Igreja latina, os cânones de seis concílios de igrejas latinas (um deles em Roma e presidido por um papa), e várias declarações e prescrições concedidas nas penitências servem para deixar claro que o Ocidente Latino para a maior parte do primeiro milênio tinha chegado a um consenso sobre a questão do divórcio e do novo casamento, bem como a questão da indissolubilidade. Se alguém quiser saber o que, eventualmente, começa a acontecer com essa tradição a partir do século IX, sugiro de todo o coração ler o artigo que eu mencionei acima. Tudo o que vou dizer sobre o assunto é que Carlos Magno tem um grande impacto nisso.


Artigo Original: https://shamelessorthodoxy.com/2016/09/17/divorce-remarriage-in-the-latin-west-a-forgotten-history/

Tradução: Felipe Rotta.